CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 212
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro: Um Guia Essencial

O artigo 212 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) aborda uma situação comum nas vias públicas e crucial para a segurança: a proibição de ultrapassar em cruzamentos, passagens de nível e em vias com pouca visibilidade. Compreender este artigo é fundamental para evitar acidentes graves e garantir a fluidez do tráfego.

O Que Diz o Artigo 212?

Em sua essência, o artigo 212 estabelece que é proibido ultrapassar:

  • Em cruzamentos e suas áreas de influência: Isso inclui as interseções de vias onde diferentes fluxos de veículos se cruzam. A proibição visa evitar colisões frontais ou laterais com veículos que possam estar cruzando a via onde a ultrapassagem seria realizada.
  • Em passagens de nível: Refere-se aos locais onde uma via férrea cruza uma via terrestre, geralmente com a presença de cancelas ou sinalização específica. A aproximação de um veículo ferroviário pode ocorrer de forma repentina, tornando a ultrapassagem extremamente perigosa.
  • Onde houver intersecção de vias, sem sinalização regulamentadora: Mesmo em locais que não são cruzamentos tradicionais, mas onde há um encontro de vias (como entradas de estacionamentos, condomínios, etc.), a ultrapassagem pode ser proibida se não houver sinalização clara indicando o contrário.
  • Em aclives ou declives, sem visibilidade suficiente: Em subidas (aclives) e descidas (declives) onde a linha de visão é obstruída, a ultrapassagem é vedada. Isso se dá pelo fato de que o condutor que tenta ultrapassar não consegue visualizar com clareza se há veículos vindo na direção contrária ou se o veículo a ser ultrapassado fará alguma manobra inesperada.
  • Nas pontes, viadutos e túneis: Estas estruturas geralmente possuem pistas estreitas e oferecem visibilidade limitada, tornando a ultrapassagem um risco iminente de colisão.
  • Com visibilidade reduzida: Em qualquer situação onde a visibilidade do condutor esteja comprometida, seja por condições climáticas (chuva forte, neblina, etc.), fumaça, ou qualquer outro obstáculo visual, a ultrapassagem é estritamente proibida.

Por Que Essa Proibição é Importante?

A proibição de ultrapassar nesses locais visa prevenir acidentes graves e potencialmente fatais, pois são pontos onde:

  • O risco de colisão frontal é altíssimo: Em cruzamentos e vias com visibilidade reduzida, é fácil colidir com um veículo que está entrando ou saindo da via, ou com um veículo que vem na direção oposta.
  • A surpresa é um fator: Veículos em cruzamentos, passagens de nível ou saindo de acessos podem não esperar a manobra de ultrapassagem e tomar uma atitude inesperada.
  • O espaço para manobras é limitado: Pontes, viadutos e túneis costumam ter menos espaço, dificultando a recuperação em caso de imprevistos durante a ultrapassagem.
  • A visibilidade é crucial para a tomada de decisão: Sem enxergar claramente à frente, o condutor não tem informações suficientes para avaliar a segurança da ultrapassagem.

Consequências da Infração

O descumprimento do artigo 212 configura uma infração de trânsito grave. O condutor flagrado ultrapassando em locais proibidos estará sujeito à aplicação de multa e à perda de pontos em seu prontuário, além do risco real de se envolver em um acidente com consequências severas.

Conclusão

O artigo 212 do CTB é um pilar da segurança no trânsito. Ao compreendermos e respeitarmos estas regras, contribuímos para a prevenção de acidentes, a proteção de vidas e a construção de um ambiente viário mais seguro para todos. A prudência e a observância das leis de trânsito devem ser prioridade em todas as nossas viagens.